terça-feira, 14 de janeiro de 2020

O PULSAR DAS MULHERES




















Regulamento

Enquadramento

Roubamos o nome às estrelas — Pulsar é o nome desta iniciativa, mas também denomina todo o tipo de estrelas de neutrões que, pelo seu elevado campo magnético, transformam energia rotacional em energia eletromagnética. Descobertas através de rádiotelescópios, a primeira pulsar foi descoberta por Susan Jocelyn Bell Burnell, uma mulher pioneira e vencedora num meio maioritariamente masculino.

As pistas já foram dadas: Open Call Pulsar é uma iniciativa do coletivo Cosmic Burger, destinada a mulheres artistas na área de produção musical eletrónica ou visivelmente inspiradas por este género. Com a intenção de descoberta de novos talentos nacionais, é criada a oportunidade de candidatura, selecionando uma artista para agenciar, promovendo ainda a produção, gravação, promoção, gestão e lançamento do seu projeto artístico.

A ideia de promover um concurso nestes moldes passa também por alertar para a disparidade de oferta e oportunidade entre géneros na indústria musical, com maior ênfase na música eletrónica.

1. Objetivo
1.1. O grande objetivo desta iniciativa é a oportunidade de candidatura de mulheres artistas e projetos musicais na área da produção de música eletrónica, com intuito de eventual seleção para integrar o grupo de artistas do catálogo Cosmic Burger.

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2. Critérios de candidatura

2.1. O concurso é aberto a artistas musicais residentes em Portugal, do género feminino, sem qualquer restrição etária ou de formação académica.

2.2. Podem concorrer projetos individuais ou grupos, considerando que todos os elementos do projeto devem ser do género feminino.
2.3. Cada candidata individual ou em grupo pode concorrer com um máximo de duas maquetes.

2.4. As candidatas não poderão ter qualquer agenciamento atual ou parceria com editora.
 
2.5. As candidatas deverão ter em conta que o projeto é dedicado a produção de música eletrónica; projetos que sem relação direta com este género musical não serão contemplados a concurso.

3. Ficha de inscrição
3.1. As candidatas devem preencher uma ficha de inscrição criada para o efeito, na qual estão especificados todos os requisitos necessários a concurso.
3.2. A ficha de inscrição está disponibilizada em https://www.cosmicburger.org, juntamente com o regulamento.

3.3. As candidaturas submetidas por grupos deverão escolher um membro para disponibilização dos seus dados na ficha de inscrição. Os restantes membros poderão ser mencionados na nota biográfica, memória descritiva do projecto ou em documento anexado.
3.4. A assinatura da folha de inscrição valida a aceitação do presente regulamento.

4. Candidaturas

4.1. O período de apresentação de candidaturas decorre até às 20h (19h do Arquipélago dos Açores) do dia 31 de Janeiro de 2020 (31/01/2020), devendo a ficha de inscrição e restantes documentos abaixo requeridos ser remetidos via email para hey@cosmicburger.org

4.2. Deve acompanhar a ficha de inscrição uma fotografia atual da concorrente, o seu curriculum vitae e uma cópia de documento comprovativo da residência oficial em território nacional.

4.2.1. O documento comprovativo da residência oficial em território nacional poderá ser a carta de condução ou outro documento comprovativo de morada; poderão ser ocultadas todas as informações presentes no documento, com exceção da fotografia,  nome completo, morada, data de validade, data de emissão, número identificação civil, número de identificação fiscal e assinatura.

4.3. Poderão ser anexados outros documentos considerados pertinentes, com exceção de outras maquetes e/ou endereços de acesso a maquetes que não sejam as mencionadas a concurso.

5. Maquetes

5.1. As maquetes deverão ter um máximo de 20 minutos.

5.2. Só serão aceites a concurso um máximo de duas maquetes.

5.3. As maquetes devem ser disponibilizadas a partir de endereço de acesso público ou restrito ao e-mail hey@cosmicburger.org, podendo ser utilizadas plataformas como Google Drive, Dropbox, Mega Upload, One Drive, etc.

5.3. Não deverão ser utilizados endereços de partilha We Transfer ou equivalentes plataformas, devido ao curto prazo de expiração.

5.4. Após a decisão do resultado final, as maquetes serão eliminadas, não sendo armazenadas para uso posterior.

6. Seleção das candidaturas

6.1. A seleção das candidaturas é efectuada mediante análise de todos os documentos entregues e das informações constantes da ficha de inscrição.

6.2. A inscrição apenas será validada mediante apresentação de todos os documentos requeridos anteriormente, incluindo disponibilização pública das maquetes.

6.3. Candidaturas incompletas ou com documentos em falta não serão sujeitas concurso.
 
7. Júri

 7.1. O júri será composto por:

 7.1.1. Matthew Barnes: músico e produtor britânico, fundador do projeto Forest  Swords.

 7.1.2. Inês Borges Coutinho aka Violet: DJ, produtora, fundadora do projeto Naïve Records e co-fundadora da Rádio Quântica.

7.1.3. Francisco Quintas: produtor do Gnration (Braga) e fundador do coletivo Cosmic Burger.
7.1.4. Ana da Silva: cantora, instrumentista e fundadora da banda The Raincoats.

8. Avaliação, deliberação e resultados
 
8.1. Parâmetros de avaliação definidos pelo júri:
Autenticidade 25%
Abordagem artística 25%
Criatividade 25%
Qualidade técnica 25%

8.2. Caso se verifique um número de candidaturas superior a 30, será instaurada uma primeira fase de selecção para reduzir o número de candidaturas em avaliação para deliberação do júri mencionado.

8.2.1. Verificando-se esta situação, todas as candidatas serão notificadas da existência da primeira fase de selecção e júri composto, bem como admissão à segunda fase.

8.2.2. Verificando-se esta situação, será composto um júri específico dirigido por Francisco Quintas, ficando a selecção de dois membros adicionais ao cargo do coletivo Cosmic Burger.
8.3. Os resultados serão deliberados e anunciados até à data de 1 de Março de 2020 (1/03/2020)

8.4. Todas as concorrentes serão informadas dos resultados da sua candidatura via email.

9. Disposições gerais finais

9.1. O coletivo Cosmic Burger tem a responsabilidade de divulgar e promover a candidatura na maior extensão do território nacional que lhe seja possível.
9.2. O coletivo Cosmic Burger tem o dever de proteger os dados disponibilizados pelas candidatas, não sendo utilizados para quaisquer outros fins que não autorizados pelas mesmas.

9.3. O coletivo Cosmic Burger compromete-se a agenciar a artista seleccionada, promovendo a produção em estúdio de um álbum e o lançamento da artista ao público.

9.4. As decisões do júri e do coletivo Cosmic Burger são inapeláveis.

9.5. Cabe à organização a resolução de qualquer situação não tratada no presente regulamento.

9.6. Qualquer acréscimo ao presente regulamento que a organização considerar pertinente, fá-lo-á posteriormente em anexos publicados nas redes sociais do coletivo.

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