Norma – “DESCOBRE-TE” – Concurso Nacional de Bandas de Vila das Aves
1. – A presente norma define as regras de participação no evento "DESCOBRE-TE " - primeiro concurso nacional de bandas de Vila das Aves.
2. - Podem concorrer todos os projetos a nível nacional, que ainda não tenham sido alvo de qualquer contrato discográfico.
3. – Para participarem as bandas devem apresentar temas originais, em registo digital, cujo tempo de duração total não pode exceder os (20) vinte minutos. Um dos temas pode ser cover.
4. - A inscrição deve ser acompanhada das respetivas letras, nome do autor e da música.
5. - Os temas podem ser cantados em qualquer idioma, sendo que todas as bandas serão contactadas e informadas sobre a data, hora e local do evento.
6. - As bandas concorrentes autorizam, no ato da participação, a gravação ao vivo (áudio / e ou vídeo) do espetáculo e edição de CD ou DVD para distribuição gratuita, se a Organização assim o entender, bem como todas as maquetes recebidas constituem propriedade da organização.
7. - O período de inscrição decorre entre o dia 23 de janeiro e o dia 23 de fevereiro de 2019.
8. - A candidatura é feita através do email sotaoestival@gmail.com e nela deve constar as letras das músicas, logotipo da banda e sua tipologia.
9. - O júri será constituído por um representante da organização, um representante da imprensa local e uma personalidade ligada à música sendo que juntar-se-ão dois elementos (a designar pela organização) para a final.
10. - Os critérios de avaliação serão: a) Originalidade e criatividade.
b) Presença em palco.
c) Interatividade com o público.
d) Execução técnica e musical.
e) Letra e música.
b) Presença em palco.
c) Interatividade com o público.
d) Execução técnica e musical.
e) Letra e música.
11. - Todos os trabalhos recebidos serão avaliados através da aplicação dos critérios referidos no ponto 10 para seleção das bandas a concurso.
12. - O concurso será dividido por cinco datas:
a) eliminatórias, dias 2, 9, 16 e 23 de março 2019
b) final, dia 30 de março 2019
a) eliminatórias, dias 2, 9, 16 e 23 de março 2019
b) final, dia 30 de março 2019
13. - As eliminatórias e a final terão lugar no Amieiro Bar nas datas indicadas em 12.
14. - Caso haja motivo de prejuízo sonoro ou que limite a sonoridade, a banda em causa, tem direito a repetir sem ficar prejudicada pelo tempo limite.
14. - Caso haja motivo de prejuízo sonoro ou que limite a sonoridade, a banda em causa, tem direito a repetir sem ficar prejudicada pelo tempo limite.
15. - A final será composta pela primeira classificada de cada eliminatória e a melhor segunda de
todas as eliminatórias.
16. - Os prémios serão os seguintes:
a) 1o lugar € 500
b) 2o lugar € 300
c) 3o lugar € 200
Obs.: Os prémios serão entregues no Aves Fest.
todas as eliminatórias.
16. - Os prémios serão os seguintes:
a) 1o lugar € 500
b) 2o lugar € 300
c) 3o lugar € 200
Obs.: Os prémios serão entregues no Aves Fest.
17. - As bandas classificadas no primeiro, segundo e terceiro lugar atuam no Aves Fest, em agosto/19, a saber:
a) a primeira no dia de encerramento do festival
b) segunda no segundo dia do festival
c) terceira no primeiro dia do festival
a) a primeira no dia de encerramento do festival
b) segunda no segundo dia do festival
c) terceira no primeiro dia do festival
18. - Todas as despesas inerentes a alojamento e despesas de deslocação serão da responsabilidade das bandas, sendo que a organização fornece a alimentação.
19. – Vinte é o número mínimo de bandas a concurso, sendo que, se esse número não for atingido a organização poderá adiar o concurso para data a anunciar oportunamente.
20. - As dúvidas que surjam na aplicação da presente norma são esclarecidas pela Sotão Estival (sotaoestival@gmail.com).
21. - A organização reserva-se no direi
to de, em casos de força maior, introduzir alterações à presente norma, que serão devidamente publicitadas na página de internet da Junta de Freguesia de Vila das Aves (http://www.jf-viladasaves.pt/).
to de, em casos de força maior, introduzir alterações à presente norma, que serão devidamente publicitadas na página de internet da Junta de Freguesia de Vila das Aves (http://www.jf-viladasaves.pt/).
22. – A presente norma rege-se pelos ditames de recíproca confiança entre a organização e os concorrentes, devendo assim ser interpretada e cumprida.
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