quinta-feira, 30 de setembro de 2010

FESTA DAS LATAS EM COIMBRA




Regulamento do Concurso de Bandas da Festa das Latas 2010


Capitulo I
Concurso, Concorrentes e Obras a Concurso


Artigo 1º A Direcção-Geral da Associação Académica de Coimbra e a Rádio Universidade de Coimbra promovem o concurso de bandas da Festa das Latas, que se regerá pelo presente Regulamento

Artigo 2º
O Concurso está aberto apenas a bandas que possuam pelo menos 1 (um) elemento estudante de Instituições do Ensino Superior.
A participação no Concurso é gratuita.
O Concurso realizar-se-á em 1 ou 2 Eliminatórias, a decorrer em datas a designar pela organização.
A bandas vencedora terá direito a uma actuação na Festa das Latas, Imposição das Insígnias 2010 em dia a designar.

Artigo 3º
As bandas concorrentes deverão entregar uma maqueta que contenha um mínimo de 3 (três) temas, fotocópias dos Bilhetes de Identidade e dos Cartões de Estudante válidos de pelo menos 1 (um) elemento, uma breve biografia da banda, um número de telefone ou telemóvel e um e-mail para contacto, bem como um Termo de Aceitação do presente Regulamento.
A entrega a que se refere o número anterior terá que ser feita até às 18 horas do dia 8 de Outubro de 2010, na secretaria da Direcção-Geral da AAC, situada na Rua Padre António Vieira nº1, Coimbra, durante o horário de expediente da secretaria. Não serão admitidas maqueta sem suporte CD ou DVD.
Os temas apresentados a Concurso podem ser cantados em qualquer idioma.

Artigo 4º
As maquetas e toda a documentação recebida pela Organização passarão a ser posse da Associação Académica de Coimbra, abdicando os concorrentes, a qualquer título, de qualquer eventual direito de restituição.
A Organização reserva-se o direito de arquivar, nos termos da lei, as maquetas recebidas.

Artigo 5º
Os autores das músicas e letras a Concurso e os intérpretes concorrentes cedem a título gratuito a execução das músicas e letras por si compostas, escritas ou interpretadas, não sendo devido a qualquer título sobre elas direitos de autor ou conexos; assumem por isso os autores e intérpretes a responsabilidade das suas músicas, letras e interpretação perante as entidades de gestão colectiva a que eventualmente pertençam.

Capítulo II
Eliminatórias

Artigo 6º
As bandas cujas maquetas a concurso forem recebidas e devidamente acompanhadas dos documentos referidos nos Artigos anteriores, serão admitidas a Concurso.

Artigo 7º
A selecção das bandas para as Eliminatórias do Concurso é da responsabilidade da Organização, selecção cujo critério terá apenas por base a avaliação das músicas apresentadas nas referidas maquetas e far-se-á apenas se o número de concorrentes for de tal forma elevado que inviabilize a participação nas Eliminatórias de todos os Concorrentes, admitidos a Concurso.

Artigo 8º
O anúncio das bandas que participarão nas Eliminatórias é feito até ao dia 12 de Outubro de 2010, através do sítio electrónico da DG-AAC — www.academica.pt — e do sitio electrónico da Rádio Universidade de Coimbra e, cumulativamente, por contacto directo com os representantes das bandas a Concurso.

Artigo 9º
O número de bandas que actuará em cada uma das Eliminatórias dependerá do número de maquetas a concurso. A distribuição das bandas a concurso pelas Eliminatórias e a sua ordem de entrada em palco será definida através de sorteio.
As bandas a concurso serão distribuídas equitativamente pelas Eliminatórias.

Artigo 10º
Cada uma das bandas que actuará nas Eliminatórias do Concurso terá um período de actuação que durará no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 25 (vinte e cinco) minutos.

Artigo 11º
A actuação das bandas nas Eliminatórias do Concurso não poderá ser feita em playback.

Artigo 12º
O check sound é realizado na tarde do dia de cada uma das Eliminatórias do Concurso, devendo as bandas seguir rigorosamente as indicações e horários dados pela Organização.

Capítulo III
Júri e Classificação Final

Artigo 13º
A prestação das bandas será avaliada por um Júri, designado pela Organização; este será formado por 5 (cinco) elementos imparciais, com responsabilidade cultural, profissional e institucional. A decisão do Júri será comunicada imediatamente após actuação das bandas finalistas.

Artigo 14º
Da decisão do Júri não cabe qualquer recurso para qualquer entidade, inclusive a Organização.

Capítulo
IV Prémios

Artigo 15º
O prémio da banda vencedora da Final do Concurso é a actuação de abertura no Palco das Noites de Parque, da Festas das Latas, Imposição de Insígnias 2010; esta actuação não é remunerada a qualquer título.

Artigo 16º
Da actuação da banda vencedora no Palco das Noites de Parque, da Festas das Latas, Imposição de Insígnias 2010, não serão suportadas quaisquer despesas (inclusive deslocações e alojamento).

Capítulo V
Disposições Finais Artigo

17º Ao participar no Concurso, os concorrentes declaram aceitar cumprir na íntegra este Regulamento. As bandas que participarem no Concurso aceitam cumprir todas as instruções dadas pela Organização, na operacionalização do Concurso.
A falsidade dos dados fornecidos será motivo de eliminação automática do Concurso.
O conhecimento posterior da falsidade dos dados declarados será motivo de invalidação de qualquer prémio ou reconhecimento da banda que incorra na referida falta. A Organização reserva a si o direito de resolução das situações omissas neste Regulamento.

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